- 1 -O ICA notifica o beneficiário para a contratualização do apoio financeiro atribuído enviando minuta do contrato, que se considera aceite pelo beneficiário do apoio quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos 5 dias subsequentes à notificação.
- 2 -Caso, a outorga do contrato não ocorra no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação da minuta, considera-se caducado o direito ao apoio.
Artigo 10.º — Contratualização
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019