- 1 -As bolsas previstas no presente Regulamento não são acumuláveis com outras bolsas.
- 2 -A concessão das bolsas previstas no presente Regulamento é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter dependente ou independente.
Artigo 11.º — Acumulação e Incompatibilidades
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022