- 1 -É obrigatório o cumprimento de toda a sinalização e normas constantes do Código da Estrada e demais legislação complementar.
- 2 -A circulação na rede viária no Concelho de Mafra fica sujeita à organização e ao ordenamento nos termos da legislação em vigor aplicável.
Artigo 2.º — Sinalização e circulação
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018