Em caso de furto ou extravio do cartão de residente, deve o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua má utilização.
Artigo 31.º — Furto ou extravio do cartão de residente
Vigente desde: 20/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2018