O pagamento das taxas por ocupação dos lugares de estacionamento de duração limitada, não constitui para o Município qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, não sendo em caso algum responsável por furtos, perdas ou deteriorações dos veículos aí parqueados, ou de pessoas e bens no seu interior.
Artigo 33.º — Responsabilidade
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018