- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas os lugares reservados a veículos das seguintes entidades:
- a)Forças Militares e de Segurança;
- b)Corporações de Bombeiros;
- c)Juntas de Freguesia;
- d)Hospitais e Centros de Saúde.
- 2 -Poder-se-á, ainda, conceder a isenção do pagamento de taxas a outras entidades, em casos devidamente fundamentados, bem como nas situações previstas no Regulamento de Taxas, em vigor no Município.
- 3 -A isenção do pagamento das taxas não dispensa a obrigatoriedade de apresentação do pedido para utilização de lugares de estacionamento reservados, em conformidade com o modelo a fornecer pela Câmara Municipal.
- 4 -A isenção do pagamento das taxas também não dispensa o titular de proceder à renovação da respetiva licença, nos termos do disposto no artigo 18.º do presente regulamento.
Artigo 44.º — Isenções dos lugares reservados a veículos
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018