- 1 -Os candidatos têm direito a proceder à inscrição e matrícula, no prazo estipulado para o efeito em Calendário de Ingresso.
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à inscrição e matrícula no curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo estabelecido no Calendário de Ingresso.
- 3 -Se após as datas das matrículas existirem vagas, podem ser abertas novas fases de candidaturas.
- 4 -No ato da matrícula, os candidatos colocados deverão apresentar duas fotografias e preencher a demais documentação interna.
Artigo 14.º — Inscrição e matrícula
Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2019