- 1 -São excluídos da candidatura, não podendo inscrever-se/matricular-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.
- 2 -Se a situação referida no parágrafo anterior, se vier a confirmar posteriormente à inscrição/matrícula são considerados nulos todos os atos praticados até ao momento.
Artigo 16.º — Exclusão da Candidatura
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019