- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora de prazo;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não apresentem os documentos completos e legivelmente preenchidos;
- d)Não satisfaçam o disposto no presente regulamento ou contenham falsas declarações.
- 2 -O indeferimento liminar é decidido e fundamentado pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP.
Artigo 18.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019