- 1 -Cada utilizador/a pode requerer no máximo três renovações consecutivas das obras requisitadas para leitura domiciliária; a renovação só é autorizada se a obra não estiver sujeita a uma reserva anterior por parte de outro/a leitor/a.
- 2 -Os/As utilizadores/as que pretendam renovar um empréstimo podem faze-lo preferencialmente no catálogo, disponível em linha, junto da Biblioteca, ou pelo e-mail [email protected]
Artigo 5.º — Renovação de empréstimos domiciliários
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022