- 1 -Os(As) estudantes matriculados(as) numa ou mais UC são admitidos(as) ao sistema de avaliação de conhecimentos previstos neste Regulamento, exceto quando:
- a)Estiver em curso um processo disciplinar de suspensão;
- b)Não tiverem cumprido todas as suas obrigações financeiras para com o ISEC Lisboa;
- c)Não tiverem completado, nos Serviços Académicos, toda a documentação processual exigida por Lei ou regulamentarmente no ISEC Lisboa.
- 2 -Os estudantes não inscritos não podem frequentar as aulas nem realizar quaisquer elementos de avaliação.
- 3 -Os estudantes com incumprimentos financeiros não podem realizar quaisquer elementos de avaliação nem ter acesso a quaisquer classificações relativamente a elementos de avaliação já realizados.
- 4 -Compete a cada docente verificar junto dos Serviços Académicos a regularidade da situação administrativa e financeira dos estudantes em cada UC, previamente à realização da avaliação, devendo encaminhar os estudantes em situação de incumprimento para os serviços de tesouraria ou para os serviços académicos.
Artigo 28.º — Admissão e restrição à avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023