- 1 -Entende-se por candidatura o ato pelo qual o candidato se propõe frequentar uma das licenciaturas ministradas no ISEC Lisboa, com vista à sua matrícula e inscrição nas UC do seu plano de estudos, de acordo com o Regulamento dos Serviços e Atos Académicos do ISEC Lisboa, mediante o pagamento de uma taxa administrativa de candidatura, nos termos constantes do Regulamento Financeiro e Preçário em vigor.
- 2 -A candidatura realiza-se mediante o pagamento de uma taxa administrativa de candidatura, não reembolsável, nos termos constantes do Regulamento Financeiro e Preçário do ISEC Lisboa em vigor.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 01/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023