- 1 -Os processos poderão ser alvo de reavaliação, pelo Gabinete de Educação, sempre que se verifique alteração do escalão da Segurança Social.
- 2 -O encarregado de educação poderá solicitar o pedido de reavaliação, fazendo prova da nova situação, sendo que a alteração da comparticipação familiar se torna efetiva no mês seguinte ao da decisão.
- 3 -Para que a alteração ao escalão de comparticipação familiar tenha efeito, não deverá haver mensalidades da comparticipação familiar por liquidar, por parte do agregado familiar.
- 4 -A alteração ao escalão de comparticipação familiar não tem efeitos retroativos.
Artigo 16.º — Reavaliação do Processo
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025