- 1 -Os dados pessoais facultados pelo beneficiário, bem como os constantes dos documentos com ele relacionados, serão tratados, nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“RGPD”), pelo Município de Condeixa-a-Nova, o qual é o responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os Dados Pessoais apenas serão partilhados com entidades qualificadas como subcontratantes, nos termos do RGPD, com as quais o Município contrate a prestação do serviço de fornecimento de almoços, para prestação de serviços de tecnologias da informação, de armazenamento de dados, de auditoria, gestão documental e contencioso.
- 3 -O Município poderá ainda transmitir dados pessoais a entidades terceiras, quando tais comunicações de dados sejam necessárias ou adequadas (i) à luz da lei aplicável, (ii) no cumprimento de obrigações legais/ ordens judiciais, (iii) por determinação da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou de outra autoridade de controlo competente, ou (iv) para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais.
- 4 -Os dados pessoais recolhidos e tratados ao abrigo do presente regulamento destinam-se exclusivamente a fins de gestão dos serviços abrangidos pelo mesmo, o que inclui a receção, avaliação e desenvolvimento dos pedidos efetuados pelos beneficiários, estando o tratamento destes dados ligado à existência de uma obrigação legal por parte do Município de Condeixa-a-Nova, e ao consentimento prestado pelo beneficiário.
- 5 -Os dados pessoais transmitidos serão conservados durante o período em que o pedido efetuado pelo beneficiário se mantenha ativo e, uma vez este terminado, a sua conservação manter-se-á pelos prazos legais obrigatórios.
- 6 -No que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, os beneficiários podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e limitação do tratamento dos seus dados pessoais, sempre e nos termos em que os requisitos legais previstos no RGPD se encontrem cumpridos, podendo igualmente apresentar reclamação perante a autoridade de controlo competente, que em Portugal é a Comissão Nacional de Proteção de Dados, obtendo mais informações sobre estes direitos e o seu exercício através da consulta do site www.cm-condeixa.pt.
Artigo 23.º — Proteção de dados
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025