Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o Conselho Científico delega no Presidente competência para a prática dos atos a seguir elencados:
- a)Aprovação de alterações aos editais dos ciclos de estudos;
- b)Aprovação das propostas de tema da unidade curricular de Projeto da licenciatura em Ciências Biomédicas;
- c)Aprovação de alterações de tema da unidade curricular de Projeto da licenciatura em Ciências Biomédicas;
- d)Aprovação da seriação e admissão de candidatos aos ciclos de estudos não conferentes de grau (Cursos Livres e Pós-Graduações);
- e)Aprovação da seriação e admissão dos candidatos aos Mestrados e Programas de Doutoramento;
- f)Ratificação das decisões sobre pedidos de Reconhecimento Específico;
- g)Ratificação dos Resultados das Provas de Reconhecimento Específico ao Grau de Mestre em Medicina;
- h)Aprovação de alterações de títulos de tese de doutoramento;
- i)Aprovação de alterações de títulos de dissertação, estágio e projeto de mestrado.