- 1 -Até 10 dias úteis após a constituição do Conselho Científico, deve este reunir para proceder à eleição do Presidente e do Secretário.
- 2 -As candidaturas, proposituras ou escusas fundamentadas poderão ser apresentadas anteriormente ou no início da reunião referida no número anterior.
- 3 -Não havendo candidaturas nem proposituras, a eleição faz-se por votação de entre todos os professores.
- 4 -A eleição efetua-se por escrutínio secreto, considerando-se eleito o membro que obtenha a maioria absoluta dos votos expressos, incluindo-se nestes os votos em branco.
- 5 -Caso nenhum dos votados obtenha a maioria referida no número anterior, realiza-se imediatamente uma segunda votação entre os dois membros mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria relativa, procedendo-se, em caso de empate, a nova votação que se repete até que um dos candidatos obtenha a maioria relativa.
- 6 -Caso um candidato único não obtenha a maioria absoluta dos votos expressos, é feita uma nova eleição, de acordo com o n.º 3.
- 7 -Os mandatos do Presidente e do Secretário iniciam-se imediatamente após a eleição.
Artigo 17.º — Eleição do Presidente e do Secretário
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