- 1 -O Conselho Científico funciona em plenário.
- 2 -O Conselho Científico pode criar comissões de caráter permanente ou temporário para fins específicos, as quais apresentam os resultados do seu trabalho ao órgão.
- 3 -As tarefas de secretariado e de expediente inerentes ao funcionamento regular do Conselho Científico são asseguradas pelo pessoal administrativo disponibilizado pela Faculdade.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/02/2026