- 1 -Os membros são informados pelo Presidente sobre a data e hora das reuniões ordinárias aquando da divulgação do calendário de reuniões da FMCB.
- 2 -As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, são convocadas por correio eletrónico ou por recurso a qualquer outro meio escrito com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência.
- 3 -As convocatórias relativas às reuniões devem incluir a data, a hora e o local da sua realização, assim como a respetiva ordem de trabalhos.
- 4 -A informação constante da convocatória, incluindo a ordem de trabalhos, deve também ser disponibilizada previamente a todos os membros do órgão.
Artigo 7.º — Convocatórias
Vigente desde: 20/02/2026
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