- 1 -O Conselho Científico só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Se, decorridos trinta minutos após a hora marcada na convocatória, não houver quórum, o Presidente, ou quem o substitua, faz lavrar a ata, registando a não realização da reunião por falta de quórum.
- 3 -Não se verificando quórum na primeira convocatória, é convocada nova reunião com o intervalo de, pelo menos, 24 horas, podendo então o órgão deliberar, desde que esteja presente, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 4 -Quando, no decurso de uma reunião, se verificar quebra permanente de quórum, a sessão é considerada encerrada, prosseguindo-se a discussão da ordem de trabalhos em sessão seguinte.
Artigo 9.º — Quórum
Vigente desde: 20/02/2026
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