- 1 -O processo de candidatura será formalizado no Gabinete de Ação Social da Câmara municipal de Mira, devendo, para o efeito, o candidato apresentar os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mira a disponibilizar pelos serviços;
- b)Cartão do cidadão, bilhete de identidade, ou Cédula pessoal ou outro documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar para conferência;
- c)Declaração emitida pela Autoridade Tributária que ateste o facto de todos membros do agregado familiar respetivo não possuírem nenhum dos bens referidos no n.º 1 do artigo 3.º;
- d)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato, incluindo, designadamente, pensões, subsídios ou qualquer outro tipo de subvenção social e, no caso de rendimentos de trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- i)Trabalhadores por conta de outrem: cópia dos 3 últimos recibos de vencimentos e a declaração de IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação;
- ii)Trabalhadores por conta própria: declaração dos descontos efetuados emitida pelos serviços da Segurança Social ou outros similares;
- e)Atestado da Junta de Freguesia que comprove a composição do agregado familiar e a residência, o qual não pode ser emitido com base apenas em declarações do(s) próprio(s);
- f)Apresentação do extrato de remunerações da segurança social ou documento equivalente do qual resulte o vínculo laboral ou profissional no território do Município de Mira, pelo período referido na alínea b) do art. 4.º, no caso de residir fora do concelho;
- g)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no caso de o candidato, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego na qual deve constar se ao(s) mesmo(s) está a ser processado o respetivo subsidio e o valor correspondente;
- h)Documento comprovativo de eventuais encargos de financiamentos obtidos junto de entidades bancárias e equiparadas;
- i)Fotocópia da última declaração e nota de liquidação do IRS ou certidão emitida Autoridade Tributária comprovativa da respetiva dispensa de entrega;
- j)Fotocópia da declaração do IRC, nos casos em que o requerente ou qualquer membro do agregado familiar seja titular de participações sociais, em qualquer empresa;
- k)Atestado de Incapacidade Multiúsos se aplicável, de qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- l)Declaração que ateste que o imóvel se encontra em zona de risco, emitida pelos serviços camarários com competência para o efeito;
- m)Comprovativos da situação tributária e contributiva na Segurança Social regularizada ou autorização para consulta das mesmas de todos os membros do agregado familiar;
- n)Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas.
- 2 -Os serviços da Câmara Municipal deverão juntar ao processo informação sobre a existência ou não de dívidas ao Município em nome dos requerentes.
- 3 -Podem ser solicitados outros documentos que se considerem relevantes.
- 4 -Todos os documentos mencionados nos números anteriores dos quais se solicita fotocópias, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
Artigo 5.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025