- 1 -A utilização de espaços da Universidade, destinadas a finalidades específicas, pode ser submetida a regulamentação própria, sempre que as suas especificidades assim o determinem.
- 2 -A utilização das Instalações Desportivas rege-se por regulamentação própria, de acordo com os parâmetros fixados no presente Regulamento.
Artigo 16.º — Regulamentação especial
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026