- 1 -Qualquer concorrente que aja de má-fé e participe no concurso utilizando informações falsas, será automaticamente excluído por decisão unilateral do júri do concurso;
- 2 -Toda e qualquer atuação ilícita e ilegal para obtenção de qualquer vantagem competitiva no decorrer deste concurso será considerada fraudulenta e implica, automaticamente, a anulação do prémio atribuído, bem como o reembolso ao ISCTE-IUL, do respetivo valor atribuído como prémio, tal como definido no presente regulamento, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas.
312025351
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2019