Os pedidos de autorização para a exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo são analisados pelo serviço competente da Câmara Municipal, atribuindo-lhe um número de identificação sequencial e, em caso de apreciação favorável, submete-o, com proposta de decisão, a despacho do Presidente da Câmara, ou a em quem este tenha delegado a referida competência, para efeitos de autorização.
Artigo 15.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021