A Entidade Promotora deve instruir o requerimento de pedido de autorização previsto no artigo 12.º com o Regulamento do Concurso, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:
- a)Designação atribuída ao concurso;
- b)Termos e condições do concurso;
- c)Requisitos de participação;
- d)Meios de habilitação ao concurso;
- e)Forma de apuramento dos concorrentes;
- f)Forma de realização do sorteio;
- g)Lugar, dia e hora do sorteio;
- h)Forma de apuramento do(s) premiado(s);
- i)Descrição do(s) prémio(s);
- j)Lugar, dia e hora para levantamento do prémio e respetivo prazo;
- k)Pessoas, individuais ou coletivas, excluídas do concurso por beneficiarem de uma relação direta com a entidade promotora.