- 1 -As operações de apuramento dos concorrentes e dos premiados terão lugar no local, dia e hora indicados no Regulamento do Concurso, nos termos do previsto no artigo 22.º, e terão lugar na presença de um representante das Forças de Segurança e do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Nos termos e para os efeitos do previsto no número anterior, a Câmara Municipal deve remeter à Polícia de Segurança Pública e/ou à Guarda Nacional Republicana um relatório de agendamento semanal dos sorteios a realizar.
- 3 -Em cumprimento do disposto no número anterior, a entidade promotora compromete-se a:
- a)Confirmar por escrito, à Câmara Municipal, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas;
- b)Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercido pelos representantes das Forças de Segurança e pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas não Urbanísticas em vigor no Município de Santa Maria da Feira e na Portaria n.º 1203/2010, de 30 de novembro, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
- 4 -As forças de segurança indicam o agente que acompanhará a realização de cada sorteio, o qual estará presente no mesmo, registando em ata os contactos do sorteado e eventuais suplentes, e o prémio sorteado.
- 5 -As atas dos sorteios são assinadas em dois originais pelo agente de autoridade e pelo responsável do sorteio, sendo o original que fica na posse das forças de segurança posteriormente remetido para a Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Fiscalização do sorteio
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021