- a)Quando a Comissão de Apreciação considerar processos como sendo excecionais, estes devem ser submetidos à apreciação do Conselho Científico;
- b)A Comissão de Apreciação tem como incumbência analisar o processo do(a) estudante de forma integral e deve atribuir um número global de ECTS em função dos documentos apresentados que atestem as competências adquiridas. O resultado da creditação de competências é dado em termos de ECTS globais com posterior distribuição por cada unidade curricular que integra o plano de estudos em causa;
- c)À(s) unidade(s) curricular(es), creditada(s) deve(m) ser atribuída(s) uma menção qualitativa, à qual será atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como o escalão equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, seguindo Regulamento próprio e o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro.
c1) A expressão da classificação final referida é dividida em quatro classes:
10 a 13 valores - Suficiente;
14 e 15 valores - Bom;
16 e 17 valores - Muito Bom;
18 a 20 valores - Excelente.
- d)À(s) unidade(s) curricular(es) creditada(s) por este processo deve(m) constar no Certificado de Habilitações/Suplemento ao Diploma de curso do(a) estudante com a menção: unidade curricular realizada por processo de creditação de competências profissionais ou académicas;
- e)Quando se revelar necessário, a Comissão de Apreciação pode solicitar uma entrevista ao requerente, da qual poderá resultar pedido de elementos de avaliação adicionais;
- f)A Comissão poderá não encontrar elementos suficientes para que se verifique a creditação de competências profissionais ou académicas, elaborando a competente justificação;
- g)Todas as decisões/apreciações efetuadas pela Comissão devem ficar registadas em ata e passarem a ser parte integrante do processo do(a) estudante;
- h)O parecer de creditação da Comissão de Apreciação deverá ser validado pelo
Conselho Científico, e não poderá ser objeto de recurso;
- i)O(a) estudante pode desistir do processo sempre que entender, podendo inclusivamente não aceitar a creditação atribuída, optando por realizar o plano curricular na íntegra;
- j)Nos casos em que, pela análise das competências adquiridas apresentadas pelo(a) estudante e efetuando a comparação com a estrutura curricular do plano de estudos em que o(a) estudante está matriculado(a), não seja possível a creditação direta, as unidades curriculares realizadas no âmbito de outros ciclos de estudo devem ser integradas no Suplemento ao Diploma.