- 1 -Da deliberação do CTC cabe recurso para o Presidente do CTC.
- 2 -O recurso deve ser devidamente fundamentado e apresentado pelo estudante no prazo de oito (8) dias, a contar da data da sua notificação da deliberação do CTC.
- 3 -O recurso será decidido, após audição fundamentada do presidente da Comissão de Creditações do CTC, no prazo máximo de trinta (30) dias e notificado ao estudante, pelos meios escritos mais expeditos.
Artigo 14.º — Recurso
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021