- 1 -As dúvidas de interpretação e omissões associadas à aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do CTC.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
313978758
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021