- 1 -Aos estudantes que reingressem num curso da ESSSM é considerada a totalidade da formação obtida com aproveitamento durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu.
- 2 -Caso existam diferenças entre as unidades curriculares do plano de estudos em vigor e planos de estudos anteriores, o CTC aprovará um plano individual de transição curricular, em que às unidades curriculares comuns realizadas com aproveitamento é atribuída a mesma classificação, sendo as restantes creditadas nos termos do artigo 3.º
- 3 -O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico/diploma não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau/diploma e os créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior matrícula/inscrição.
- 4 -Em casos devidamente fundamentados em que não seja possível considerar a totalidade da formação obtida durante a anterior matrícula, o número de ECTS a considerar para a atribuição do grau académico não pode ser superior em 10 % do que resulta da aplicação da regra fixada no número anterior.
Artigo 7.º — Creditação no regime de reingresso
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021