- 1 -Constitui responsabilidade dos beneficiários, no prazo de 15 dias úteis após a receção da notificação a comunicar a aprovação da candidatura, promover a publicitação do apoio concedido, com afixação bem visível, no local da intervenção, de um painel publicitário, a fornecer pela Câmara Municipal, que deverá permanecer em boas condições de manutenção até à conclusão dos trabalhos.
Artigo 13.º — Publicidade
Vigente desde: 16/02/2022
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