O Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes do Município de Constância é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do disposto nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho; no Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro; na Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/02/2026
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