- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e demais legislação aplicável.
- 2 -Os casos omissos, as dúvidas e reclamações suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 41.º — Dúvidas, Reclamações e omissões
Vigente desde: 20/02/2026
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Em vigor desde 20/02/2026