Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Constância em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 43.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026