1 - A venda ao público nas feiras pode decorrer durante o período de funcionamento, o qual se fixa entre as 08:00 horas e as 18:00 horas, sem prejuízo do Município poder definir horário diferente, dentro desse limite.
3 - Nos dias de feira é interdita a circulação de qualquer veículo, bem como o estacionamento no espaço de feiras, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados, entre as 06:00 horas e as 19:00 horas.
4 - A montagem dos locais de venda nas feiras deve efetuar-se 2 horas antes do início do horário de funcionamento e a desmontagem até ao máximo de 1 hora após o encerramento do mesmo, sem prejuízo do Município poder definir horário diferente.
5 - A entrada e saída dos feirantes e dos produtos comercializados no recinto faz-se pelos locais devidamente assinalados.