- 1 -O sorteio, a realizar em ato público, é anunciado em edital, no sítio da Internet do Município e, ainda, nos serviços online disponibilizados pelo Município.
- 2 -Do anúncio que publicita o procedimento devem constar os seguintes elementos:
- a)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- b)Prazo para a aceitação de candidaturas, não inferior a 20 (vinte) dias;
- c)Identificação dos espaços de venda;
- d)Prazo de duração da concessão do espaço de venda em feiras;
- e)Documentação exigível aos candidatos;
- f)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -O ato público é conduzido por uma comissão, composta por um presidente e dois vogais, nomeados no despacho que determina a sua realização.
- 4 -As candidaturas selecionadas são anunciadas no sítio da Internet do Município e nos serviços online disponibilizados pelo Município.
- 5 -No caso de não ser apresentada qualquer candidatura, pode, até à realização de novo sorteio, proceder-se à atribuição direta do espaço de venda, nas mesmas condições constantes do anúncio, a qualquer interessado que o requeira.
- 6 -Em caso de desistência, o espaço de venda deixado vago é atribuído ao candidato posicionado em segundo lugar e assim sucessivamente.
- 7 -A cada feirante não pode ser atribuído, por regra, mais do que um lugar na mesma feira, podendo, excecionalmente, caso não existam candidatos em número suficiente, ser adjudicado mais do que um lugar ao mesmo feirante.
Artigo 8.º — Sorteio para atribuição do espaço de venda em feiras do Município
Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/02/2026