O presente Regulamento tem o seu suporte legal no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 20 de agosto e Lei n.º 12/94 de 6 de março, na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto - em tudo o que não contrarie o disposto no mencionado decreto-lei, até à aprovação do decreto regulamentar previsto no Artigo 74.º do mesmo diploma legal - conjugado com a alínea d) do Artigo 14.º e a alínea a) n.º 3 do Artigo 21.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, todos na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019