Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Condeixa-a-Nova anteriormente aprovado.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto (Projeto de execução)
(Artigo 33.º do presente Regulamento e Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação)
(Nome e habilitação do autor do projeto)..., residente em..., telefone n.º ... portador do BI/CC n.º ... emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso)..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual, que o projeto de... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de... (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
- a)As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março);
- b)a recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente ...(ex., a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, etc.), junto da Entidade Gestora do sistema público;
- c)a manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local), ... de ... de ...
(Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão)
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(Artigo 34.º do presente Regulamento)
(Nome)..., (categoria profissional)..., residente em..., n.º ..., (andar)..., (localidade)..., (código postal),..., inscrito no (organismo sindical ou ordem)..., e na Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projecto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local),... de... de...
(assinatura reconhecida)
ANEXO III
Normas de descarga
Valores limites de emissão de parâmetros característicos de águas residuais industriais à entrada dos sistemas públicos de drenagem.
Não podem ser descarregados nos sistemas públicos de drenagem as águas residuais com concentrações que excedam valores limite de emissão (VLE) que se discriminam na tabela 1.
Tabela 1
Valores Limites de Emissão (VLE) de parâmetros de Águas Residuais
(ver documento original)
ANEXO IV
Restrições à descarga de substâncias perigosas em razão da sua toxicidade, persistência e bioacumulação nos organismos e sedimentos
As substâncias identificadas na Tabela 2, de acordo com os respetivos números Chemical Abstrat Service (CAS), que em função das respetivas toxicidade, persistência e bioacumulação nos organismos e sedimentos, figurem ou sejam suscetíveis de virem a figurar na designada "Lista I" do Anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, devem ser eliminadas das descargas de águas residuais antes de descarregadas nos coletores se drenagem de águas residuais.
Tabela 2
Valores Limites de Emissão (VLE) para Substâncias perigosas, venenosas, tóxicas, persistentes e bioacumulativas em seres vivos e sedimentos
(ver documento original)
311997408