- 1 -No prazo máximo de dez (10) dias úteis a contar da data da receção das propostas a que se refere o artigo 116.º, o Município de Penafiel notifica, preferencialmente por via eletrónica, os candidatos da sua aceitação, condicionada aos resultados da vistoria a que se refere o artigo seguinte, e exclusão ou concede prazo para apresentação da documentação ou informação complementar.
- 2 -As notificações por via eletrónica são efetuadas por correio eletrónico, sem prejuízo de os candidatos poderem consultar o respetivo processo e o conteúdo das notificações nas instalações da Divisão de Assuntos Sociais e Inclusão ou na plataforma digital a criar pelo Município de Penafiel.
- 3 -Na notificação da aceitação condicionada da proposta consta, ainda, a data em que tem lugar a vistoria ao imóvel, a qual é agendada nos dez dias úteis seguintes à data de envio da respetiva notificação.
Artigo 118.º — Tramitação das CPCA
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022