Sem prejuízo do previsto no Programa de Arrendamento Acessível, são admitidos os candidatos que reúnam as seguintes condições:
- a)Sejam pessoas singulares de maior idade, titulares de capacidade de gozo e exercício de direitos e residirem e/ou deterem domicilio profissional no concelho de Penafiel há pelo menos quatro anos;
- b)Os contratos previstos neste capítulo são objeto de seguros obrigatórios, cujas garantias, condições e dever de contratação são definidos em diploma próprio.
- c)No caso de arrendamento a estudantes inscritos no ensino secundário ou profissional, ou num ciclo de estudos conferente de grau ou diploma de ensino superior, que não possuam rendimentos próprios, e que integrem um agregado familiar, pode adquirir a condição de candidato, para os efeitos previstos no presente Regulamento, desde que o pagamento da parte da renda que lhe é imputável seja garantido por fiador que preencha os referidos requisitos.
- d)Tenham obtido no ano fiscal transato um rendimento anual mínimo de referência superior a 2,5 x IAS x 14; salvo quando o agregado constituído por um elemento aplicando-se a referência superior a 2 x IAS x 14;
- e)Tenham obtido no ano fiscal transato os seguintes rendimentos máximos:
- I)Agregado com uma pessoa: 35.000 (euro)/ano (i.e., em média 2.917(euro)/mês em duodécimos);
- II)Agregado com duas pessoas: 45.000 (euro)/ano (i.e., em média 3.750(euro)/mês em duodécimos);
- III)Agregado com mais de duas pessoas: 45.000 (euro)/ano + 5.000 (euro)/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS;
- f)A composição do agregado seja adequada à tipologia a que se candidata segundo o seguinte critério, por forma a evitar situações de sobre ocupação:
- I)T0 e T1: um ou dois elementos;
- II)T1 ou maior: um ou dois elementos por quarto.