Os candidatos que, na sequência do sorteio, ou de atribuição direta quando admitida nos termos das presentes "Condições Gerais", não tenham sido contemplados com uma habitação, permanecerão na lista ordenada que os habilita, durante o prazo de seis meses, a concorrer a um novo sorteio de novas habitações, ou atribuição direta.
Artigo 134.º — Suplentes
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/02/2022