Aos aspetos não previstos no presente Regulamento, aplicam-se subsidiariamente, conforme aplicável, as disposições da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, o Código Civil, o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio (PAA) e demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 148.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022