Sem prejuízo do disposto na lei, os procedimentos para a atribuição das habitações são os previstos no presente artigo:
- a)A atribuição das habitações é feita pela ordem constante da lista e de acordo com as habitações disponíveis e adequadas;
- b)Os candidatos são convocados através de carta registada com aviso de receção para comparecerem nos serviços da Câmara Municipal de Penafiel, no dia e hora por esta designada onde lhe é comunicada a habitação atribuída, devendo constar:
b.1) Identificação do representante do agregado familiar, constituindo-se como arrendatário, bem como todos os elementos que compõem o agregado familiar inscrito;
b.2) A identificação do fogo habitacional, a sua tipologia e localização;
b.3) O estado de conservação do fogo habitacional;
b.4) O montante de renda devida pelo agregado familiar;
b.5) O procedimento de formalização da atribuição habitacional e entrega das chaves do fogo habitacional.