- 1 -Considera-se que renunciam à atribuição da habitação, os candidatos que recusem a habitação que lhes foi atribuída em resultado do procedimento e ou que não compareçam ao ato de assinatura do contrato de arrendamento e ou que recusem a assiná-lo, sendo as respetivas candidaturas eliminadas da lista de inscrições à atribuição de habitação pelo Município de Penafiel.
- 2 -No caso do número anterior, a habitação que fica disponível será atribuída ao candidato melhor posicionado no mesmo procedimento, entre os referidos no n.º 4 do artigo 30.º, sendo tida em consideração, para o efeito, a adequação da habitação à composição do agregado familiar.
Artigo 34.º — Renúncia à atribuição da habitação
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022