Considera-se extinto o procedimento quando se verificar um dos seguintes factos:
- a)O concurso fique deserto;
- b)Sejam celebrados os contratos de arrendamento de todos os fogos objeto do procedimento;
- c)Sejam celebrados os contratos de arrendamento com todos os candidatos, ainda que em número inferior ao das habitações em virtude da exclusão das demais candidaturas, designadamente por indeferimento ou renúncia.