- 1 -A renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser de valor inferior a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento.
- 2 -A renda máxima em regime de arrendamento apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 56.º — Renda Máxima e Mínima
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022