O procedimento de candidatura, aos programas desenvolvidos no âmbito do presente Regulamento, realiza-se preferencialmente em sítio eletrónico do Município de Penafiel assim como todas as comunicações inerentes ao procedimento sem prejuízo de poderem ser apresentadas no Balcão Único e na Divisão de Assuntos Sociais Inclusão e Saúde da Câmara Municipal de Penafiel.
Artigo 6.º — Meios eletrónicos
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022