A atualização da renda rege -se pelo disposto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 1077.º do Código Civil.
Artigo 60.º — Atualização anual da renda condicionada
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022