- 1 -O Município de Penafiel notificará os inquilinos das violações aos deveres respeitantes às áreas comuns, fixando-lhes um prazo para a reposição do local no estado em que se encontrava originariamente sempre que o tenham modificado ou ocupado indevidamente.
- 2 -O incumprimento da obrigação prevista no número anterior legitimará o Município de Penafiel a executar, diretamente, ou por recurso a terceiros e a expensas do inquilino, os trabalhos necessários à reintegração da legalidade urbanística, aplicando, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 73.º do presente Regulamento.
Artigo 78.º — Medidas de tutela da legalidade urbanística
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022