É expressamente proibido o alojamento, permanente ou temporário, de animais perigosos e potencialmente perigosos nas habitações e nos espaços municipais de que o Município de Penafiel é proprietário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, e na legislação e regulamentação específica em vigor.
Artigo 80.º — Animais perigosos
Vigente desde: 16/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2022