- 1 -O presente Regulamento define as normas e procedimentos de participação no Programa "Euroscola", organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e pelo Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal.
- 2 -O Programa "Euroscola" nacional tem uma edição anual.
Artigo 1.º — Âmbito e periodicidade
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019